Os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuem, com referência ao dia 1 de abril.
A Declaração das Existências de Suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta penalizações previstas na legislação, impedindo a emissão diretamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada
A Declaração de Existências de Suínos pode ser efetuada diretamente pelo operador na Área reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod.800/DGV desmaterializado.