Neste estado de emergência, causado pela pandemia da COVID-19, está garantido o abastecimento de fitofármacos, ração para animais e medicamentos veterinários?
O regular funcionamento dos estabelecimentos que vendem fitofármacos, alimentação e rações para animais e medicamentos veterinários é considerado como essencial, segundo o artigo 8.º do Decreto n. º2-A/2020.
A agricultura é considerada uma atividade essencial, neste estado de emergência, e a segurança alimentar é uma prioridade do Ministério da Agricultura.
Esta medida também se aplica a cooperativas agrícolas?
Sendo que o comércio a retalho também é realizado pelas próprias cooperativas agrícolas, as mesmas devem poder continuar a prestar esse serviço.
Qual a atividade permitida a lojas que vendem esses produtos, entre muitos outros?
No caso dos estabelecimentos que vendem outros tipos de produtos, mas que também comercializem fitofármacos, rações animais e medicamentos veterinários, a sua atividade será limitada ao necessário para a venda dos mesmos para o setor agropecuário.
Sou um técnico responsável, operador de venda ou aplicador de produtos fitofarmacêuticos e a validade da minha habilitação está a terminar. O que faço?
Neste contexto excecional, consideram-se como válidos todos os cartões de identificação dos técnicos responsáveis cuja validade tenha expirado ou venha a expirar após a data de 23 de março, ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.
A classificação sanitária dos bovinos, ovinos e caprinos pode ficar prejudicada, caso não seja realizado o rastreio anual na data prevista?
Não. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) determinou que a classificação sanitária das explorações pecuárias não será prejudicada. A validade das classificações sanitárias de produção e reprodução, que não estejam sob restrição sanitária, serão prolongadas por 60 dias após a data da caducidade. Esta determinação aplica-se a todas as classificações sanitárias que decorrem durante o período de emergência que atualmente decorre.
Poderei continuar a movimentar animais entre explorações agrícolas?
A movimentação de animais entre explorações pecuárias carece de testes para validação do estado sanitário de cada um dos animais a movimentar, conhecidos como testes de pré-movimentação (TPM).
Durante o período de emergência sanitária, o prazo para o conhecimento do resultado destes testes passa de 30 para 60 dias antes da movimentação.
Para animais inferiores a um ano de idade, caso sejam originários de efetivos oficialmente indemnes e com destino a explorações de engorda, será apenas exigido um TPM, independentemente da data em que foi realizado, e que servirá para os movimentos a realizar pelo animal até perfazer um ano de idade.
Posso aplicar as medidas de exceção determinadas pela DGAV quando o movimento de animais se realize para outro país, quer da União Europeia ou país terceiro?
Não. As medidas excecionais determinadas só se aplicam ao movimento de animais no território nacional. Estas medidas também não se aplicam quando o destino seja uma região reconhecida como oficialmente indemne de Brucelose e Tuberculose Bovina, como é o caso do Algarve.
Qual o prazo para identificação dos bovinos após nascimento?
Durante a vigência das medidas excecionais, pode ser aplicada a identificação individual a estes animais até aos 50 dias de idade. No entanto, os animais devem ser sempre identificados antes de sair da exploração ou da realização de qualquer ação sanitária.
A DGAV determinou a suspensão da campanha de vacinação antirrábica. Já não é preciso vacinar os cães contra a raiva?
A DGAV suspendeu a realização da vacinação antirrábica em campanha, ou seja, esta determinação visa evitar as concentrações de pessoas durante a execução de atos vacinais nas freguesias e localidades de cada município.
Contudo, a vacinação antirrábica em cães com mais de três meses de idade continua a ser obrigatória em todo o território nacional, a realizar por médico veterinário. No entanto, enquanto decorrer o estado de emergência, devem ser adiadas as revacinações anuais, ficando a cargo do médico veterinário a decisão em face de situações mais particulares.
Podem continuar a ser realizadas deslocações a apiários por apicultores?
As deslocações dos apicultores aos respetivos apiários para exercício da atividade apícola serão autorizadas. O apicultor deverá ter sempre na sua posse cópia (papel ou digital) da última declaração de existências de apiários.
As deslocações de técnicos apícolas a apiários, por motivos sanitários, são restringidas à aplicação de tratamentos contra a varroose ou a colheitas de material para análises em caso de suspeita de doença.
Podem continuar a ser realizadas deslocações a apiários por técnicos apícolas?
As deslocações de técnicos apícolas a apiários, por motivos sanitários, são restringidas à aplicação de tratamentos contra a varroose ou a colheitas de material para análises em caso de suspeita de doença.
Podem continuar a ser realizadas deslocações a Unidades de Produção Primárias por técnicos apícolas?
As visitas dos técnicos apícolas a Unidades de Produção Primárias (UPP) e a estabelecimentos de extração e processamento de mel, previstas no Programa Apícola Nacional 2020-2022, ficam suspensas.
Podem continuar a ser realizadas deslocações a Unidades de Produção Primárias por técnicos apícolas?
As visitas dos técnicos apícolas a Unidades de Produção Primárias (UPP) e a estabelecimentos de extração e processamento de mel, previstas no Programa Apícola Nacional 2020-2022, ficam suspensas.
As ações de divulgação e sensibilização a apicultores ficam suspensas.
As visitas obrigatórias para colheita de material apícola a apiários em zonas controladas pelas respetivas entidades gestoras, ficam suspensas, exceto em caso de suspeita de doença. Esta suspensão não colocará em causa a manutenção do estatuto de zona controlada.
Fonte: Ministério da Agricultura