Esta linha de crédito bonificada é concedida por um prazo de quatro anos e o montante total de empréstimo, por beneficiário, é de 20 mil euros.
Neste contexto, pretende-se disponibilizar aos produtores do setor, a custos reduzidos, os meios financeiros necessários à manutenção da atividade, que lhes permita a liquidação ou renegociação de dívidas, junto de fornecedores de fatores de produção, de instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito.
O montante individual de crédito de 20 mil euros, por beneficiário, traduz-se no valor máximo de subvenção dada aos juros, correspondendo a uma taxa de bonificação de 80%.
Fonte: Ministério da Agricultura