A Portaria 82-A/2020, que altera a Portaria n.º 207 -A/2017, de 11 de Julho, estabelece para o território do continente as normas complementares do apoio a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.

A nova redação do artigo 13º é a seguinte:

«Artigo 13.º

[...] 1 — Considera -se álcool para fins industriais ou energético o álcool destinado a pessoas singulares ou coletivas cuja atividade abranja esse fim, e que tenha sido desnaturado de modo a impedir a sua utilização como álcool de boca, bem como o álcool destinado ao uso hospitalar ou à indústria farmacêutica para combate a emergências de saúde pública, para o qual não é exigida desnaturação. 
2 — Na campanha de 2019 -2020 é dada prioridade ao pagamento da ajuda ao álcool entregue exclusivamente para fins de uso hospitalar ou indústria farmacêutica.

 

Fonte: Diário da República, nº63, 1ªsérie, 30/03/2020