O Conselho de Ministros de 25 de Março aprovou a transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para o Ministério do Ambiente, através da revisão do Decreto-Lei n.º 27-A/2020, de 19 de Junho, que estabelece o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
Em comunicado, o Ministério da Agricultura confirma que esta transferência cinge-se exclusivamente às matérias relacionadas com o bem-estar de animais de companhia, ficando salvaguardado o papel da DGAV enquanto autoridade sanitária veterinária nacional, com todas as competências relativas às matérias de saúde animal.
A ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, sublinha que, "com base numa abordagem multidisciplinar e cooperante, envolvendo as duas áreas governativas – Agricultura e Ambiente e Ação Climática -, será dado mais um importante passo na proteção do bem-estar-animal. E acrescenta ainda que ‘a DGAV terá sempre de ser ouvida na definição, execução e avaliação das políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, no âmbito das suas competências, devendo ser cumpridas as suas orientações em matéria de saúde animal".
Foi ainda aprovada a criação da figura do Provedor do Animal, com a missão de garantir a defesa e a promoção do bem-estar animal, na convicção de avançar na convergência da atuação da Administração Pública com as melhores práticas internacionais neste domínio.
Esta ficará sob a direção conjunta da Ministra da Agricultura e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática”, refere comunicado do MADRP.
A existência em Portugal de cerca de 3 milhões de animais de companhia registados, “merece um tratamento autónomo e reforçado neste domínio”, e o Conselho de Ministros aprovou os seguintes diplomas:
- Decreto-Lei que aprova a revisão da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF);
- Decreto Regulamentar que institui o Provedor do Animal; e,
- Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional para os Animais de Companhia.
O Programa Nacional para os Animais de Companhia institui medidas de promoção do tratamento condigno dos animais de companhia, de combate a fenómenos como o abandono ou a superpopulação e de alternativas à institucionalização em alojamentos a iniciar ainda em 2021.
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros, 25/03/2021