A Portaria nº 265-B/2020 foi publicada a 16 de Novembro estabelecendo as condições e procedimentos aplicáveis à atribuição do apoio financeiro à energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas actividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas, conforme previsto na Lei nº 27-A/2020.
Esta Portaria prevê um apoio financeiro na componente fixa dos custos com a energia elétrica gasta nas explorações agrícola e pecuária durante o período de Julho a Dezembro de 2020.
Podem beneficiar deste apoio as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores reconhecidas que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
Os beneficiários têm de dispor de contadores que permitam a individualização, de forma inequívoca, da energia consumida nas atividades relativas à produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
Os níveis de apoio a conceder correspondem a:
- 20% no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;
- 10% no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.
A partir de amanhã, entre 18 e 30 de Novembro, será possível submeter a candidatura através de formulário disponível no site do IFAP> Área Reservada> O Meu Processo> Medidas de Mercado> Apoios Nacionais> Ajudas ao custo com Eletricidade.