O regime de autorizações de plantação prevê que, anualmente e de forma graciosa, sejam disponibilizadas autorizações para novas plantações, correspondentes a 1 % da superfície total efectivamente plantada com vinhas à data de 31 de Julho do ano anterior.
A área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 1.916 hectares.
Os critérios de elegibilidade e de prioridade estão definidos no Despacho n.º 1927/2018.
As autorizações concedidas são válidas por um período de três anos após a data da sua concessão, não sendo este prazo prorrogável.
Os candidatos necessitam de estar registados no SIvv e ter a sua exploração actualizada no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP.
As candidaturas são submetidas na página electrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho, em https://sivv.ivv.gov.pt/.