Este regime jurídico, instituído pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de Julho, foi objecto de alteração já na presente legislatura através da Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto, que veio a estabelecer, para além de outras controversas disposições, o princípio da não permissão das ações de arborização com espécies do género Eucalyptus s.p.

O facto mais destacável destes indicadores é o da redução da arborização para uma escala inexpressiva com a produção de efeitos da Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto, a partir do início de 2018.

De JANEIRO a JUNHO de 2018:

  • apenas 180 hectares foram objeto de licenciamento de arborizações.
  • as rearborizações foram reduzidas a um nível mínimo: 2.311 hectares.

Num país com cerca de 3,5 milhões de hectares de povoamentos florestais, estes números são absolutamente irrisórios e indicadores de que o caminho que a política florestal portuguesa segue justifica a maior preocupação.

Principais indicadores do RJAAR (outubro 2013 - junho 2018) disponiveis em:

http://www2.icnf.pt/portal/florestas/arboriz/resource/docs/not-info/RJAAR-Principais-Indicadores-junho2018.pdf


Foto: Centro Pinus