Foi publicada a Portaria n.º 148-A/2020 que estabelece, para o território nacional, as normas complementares de execução para o apoio às medidas de destilação de vinho e de armazenamento de vinho em situação de crise.
O período de candidaturas é o seguinte:
- Destilação de vinho em caso de crise - de 22 a 26 de Junho.
- Apoio ao armazenamento de vinho em situação de crise- 22 a 30 de Junho.
As candidaturas são submetidas em formulário próprio na página do IVV: https://www.ivv.gov.pt/np4/9388.html#1
Fonte: Instituto da Vinha e do Vinho