Foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2021/1864, da Comissão, de 22 de

outubro, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos (LMR) de um conjunto de substâncias ativas no interior e à superfície de determinados produtos.

Para Metaflumizona, verificou-se ser necessário alterar algumas das atuais práticas agrícolas, na sequência da revisão dos LMR estabelecidos para esta substância ativa, designadamente:

1- Práticas agrícolas nacionais a cancelar:

▪ alface em estufa

▪ couve-brócolo

As práticas agrícolas em vigor podem conduzir a um resíduo que, de acordo com a estimativa de risco para o consumidor, pode conduzir a risco para a sua saúde, sendo, por isso, necessário cancelar estes usos.

2- Práticas agrícolas nacionais a alterar:

▪ alface de ar livre

Será necessário alterar o Intervalo de Segurança de 3 para 7 dias.

3- Alterações dos rótulos

As restrições de usos constantes do Ofício Circular nº13/2021 serão introduzidas, com a brevidade possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo oportunamente publicadas no sítio de Internet da DGAV.

Dado que os limites máximos de resíduos entram em vigor a partir de 14 de Maio de 2022, recomenda-se que, na utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo Metaflumizona, sejam desde já consideradas as práticas agrícolas a cancelar/alterar, de acordo com a informação veiculada pela DGAV.

 

Fonte: DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária