A autoridade de Gestão do PDR 2020 anunciou o prolongamento do período para submissão de candidaturas à operação 3.1.1/2020 (11º anúncio) e à operação 3.1.2 (5º anúncio), destinadas a jovens agricultores. Inicialmente, este prazo terminava no dia 20 de Janeiro.
A prorrogação do prazo refere-se às seguintes operações:
- CANDIDATURAS N.º 11 / Operação 3.1.1 / 2020
- JOVENS AGRICULTORES (Portaria n.º 31/2015, de 12 de Fevereiro, na sua redacção actual)
O período de apresentação de candidaturas estabelecido no Anúncio de Abertura N.º 11 / Operação 3.1.1 / 2020 – Jovens Agricultores, é prorrogado excecionalmente, sendo a submissão de candidaturas efetuada entre as 17:00 horas de 20 de Novembro de 2020 e as 17.00 horas de 5 de Fevereiro de 2021, ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 3.1.1, do PDR 2020.
- CANDIDATURAS N.º 05 / Operação 3.1.2 / 2020
- INVESTIMENTO DE JOVENS AGRICULTORES NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA (Portaria n.º 118/2018, de 30 de Abril, na sua redacção actual)
O período de apresentação de candidaturas estabelecido no Anúncio de Abertura N.º 05 / Operação 3.1.2 / 2020 – Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola, é prorrogado excecionalmente, sendo a submissão de candidaturas efetuada entre as 17:00 horas de 20 de Novembro de 2020 e as 17.00 horas de 5 de Fevereiro de 2021, ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada, que estabelece o regime de aplicação da Operação n.º 3.1.2, do PDR 2020.
Fonte: Autoridade de Gestão do PDR 2020