O Governo, através de Despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, Saúde, Ambiente e da Ação Climática, e da Agricultura e da Alimentação (Despacho nº8513-A/2022) em anexo), declarou que Portugal continental se encontra em situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022.
A CAP concorda com este Despacho e considera que, atendendo a acontecimentos trágicos que aconteceram em anos recentes e que causaram vítimas mortais, o Estado deve, obviamente, intervir para proteger as populações e mitigar riscos que possam causar a perda de vidas, destruição de bens materiais e de propriedades, incluindo colheitas. Contudo, algumas produções encontram-se neste momento em período de colheita. A agricultura, porque segue o ciclo da natureza, não pode parar.
O Governo, e bem, incluiu a atividade agrícola na lista de exceções a um conjunto amplo de proibições. Contudo, a fiscalização, levada a cabo por forças de segurança sob tutela do Ministério da Administração Interna, não pode ir para lá do que é definido neste despacho. Os agricultores cumprem a legislação vigente e são os primeiros interessados na preservação das suas propriedades e produtos.
A CAP tem recebido, de todo o país, inúmeras denúncias de situações de fiscalização abusiva que tem determinado a suspensão de atividades agrícolas de colheita sem qualquer fundamento legal. Estamos todos unidos no mesmo objetivo – que Portugal não tenha fogos – mas tem que haver bom senso na forma como a fiscalização da atividade agrícola é feita. Os agricultores são essenciais na estratégia de combate aos fogos, são aliados de um Portugal sem fogos. Apela-se, por isso, a que as fiscalizações prossigam – e os agricultores serão sempre colaborantes – mas que prossigam sem abusos e no quadro da Lei.
A fiscalização tem que respeitar o Despacho em vigor e as autoridades não podem, por abusos de interpretação ou de forma casuística, impor paragens sem sentido, durante dias a fio, a situações de exceção que estão previstas e conformes à Lei.
Fonte: Comunicado da CAP, 12/07/2022