Foi disponibilizada no dia 20/12/2023, no site do Portal das Finanças, a Informação Vinculativa n.º 25.171, no âmbito do Código do IVA – Lista I, verba 3.2 – Animais vivos, exclusiva ou principalmente destinados ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução, em relação ao enquadramento da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares.


AT_InformaçãoVinculativa_CIVA_25171.pdf