O conjunto de medidas excecionais para combater a expansão do COVID-19 adoptados em Portugal, só podem produzir efeito se todos as praticarmos.
Dadas às circunstancias, a CAP suspendeu o atendimento presencial aos agricultores durante duas semanas e aconselha as Entidades Receptoras a suspenderem também o atendimento nos próximos quinze dias.
Existe a garantia do Ministério da Agricultura de criar as condições de prazo necessárias à realização das candidaturas, tendo em consideração as circunstâncias que se forem vivendo.
A CAP continua a sua atividade de apoio às Entidades via e-mail e telefone, evitando o contacto pessoal.
Faremos a avaliação da situação semanalmente, adaptando as medidas às restrições que forem existindo.
CAP, 13/03/2020