O conceito estatutário da Casa do Douro, enquanto instituição pública, vem do antigo regime e foi extinto em 2014, no culminar de um período de asfixia financeira desta entidade, imposta por um elevado volume de dívidas ao Estado.
Atualmente, o sistema de gestão da Casa do Douro está fundamentado na atividade de uma federação de agricultores, estando a gestão do “benefício” e do “cadastro” garantidas pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), e tem vindo a constituir uma solução estável, sustentada por um quadro de valorização dos vinhos da região e de recuperação da imagem e da economia associada aos vinhos do Porto e Douro.
Para além de eventuais motivações ideológicas ou partidárias, a CAP não vê justificação para reverter um estatuto que ainda recentemente foi constituído e que, até à data, vem demonstrando ser mais eficaz que o anterior.
Para a CAP, esta intenção representa o regresso ao passado, sem qualquer vantagem acrescida face à situação atualmente em vigor, garantida por um estatuto baseado no direito privado e de inscrição voluntária. Esta solução vem retirar a liberdade de associação aos viticultores do Douro, o que constitui uma situação inaceitável e redutora do livre associativismo, desvirtuando, em absoluto, o valor da democracia e da livre iniciativa.
Neste caso, a CAP gostaria de conhecer a real intenção do governo sobre esta matéria, que considera de grande relevância para o setor agrícola português e para a região do vinho do Porto, em particular.
Fonte: Comunicado da CAP, 09/04/2019