A grande vulnerabilidade a que a atividade agrícola está sujeita neste momento, além da específica da própria atividade (intempéries, seca, etc), obriga a CAP a uma análise permanente daquilo que se pode fazer para minimizar estes efeitos negativos, nomeadamente garantir um conjunto de medidas de apoio junto da Comissão Europeia, do Ministério da Agricultura e de outras Entidades.

Da Comissão Europeia espera:

- A antecipação dos pagamentos diretos, para uma data nunca posterior a 15 de Agosto, e após o controlo administrativo que deverá estar concluído 45 dias após o período de candidaturas;

- Que o valor do adiantamento para os Pagamentos Directos, excepcionalmente este ano, seja de 85% no 1º Pilar e de 90% no 2º Pilar;

- A suspensão temporária e imediata das duas práticas do greening: “Diversificação de culturas” e “Superfície de interesse ecológico”, para permitir a maximização do potencial produtivo das explorações. 

- O pagamento a 100% de todas as medidas estabelecidas no âmbito do PDR2020, ou seja, os fundos comunitários devem assumir, também agora, o pagamento da componente nacional.

- A abertura de todos os regimes de intervenção pública e ajuda ao armazenamento privado, previstos no Regulamento nº 1308/2013, ajustados aos sectores e forma de intervenção que é exigida em cada caso, em função da situação em que cada sector se encontra.

- Accionar uma medida de apoio à destilação de vinho, recorrendo a uma verba comunitária extraordinária. Para além do efeito nos stocks e preços, irá incrementar a produção de álcool para uso hospitalar ou farmacêutico, ajudando a dar resposta à escassez deste produto nos serviços de saúde.

Junto do Ministério da Agricultura considera "um imperativo nacional" a tomada de decisões relativas ao PDR2020 como sejam:

- O escrutínio imediato e exaustivo de toda a despesa contratada no âmbito do PDR, e ainda não paga – 1.096.462.549 euros – com o objectivo de libertar verbas para acções que, neste momento, possam ajudar verdadeiramente o agricultor.

- Aumentar a taxa de apoio para 70% em todas as medidas do PDR2020 nas quais, atualmente, esta taxa é inferior a este valor.

- O pedido de máxima celeridade na emissão de documentos/pareceres que sejam condicionantes ao pagamento em muitos projetos.

- A possibilidade para os beneficiários, que tenham despesa já realizada mas estejam impossibilitados de submeter um pedido de pagamento por atraso na emissão de pareceres, de submeterem, neste período, os pedidos de pagamento, com a condição de apresentarem esses documentos num momento posterior.

- A revogação imediata da recente alteração de cumprimento de condicionantes, passando a ser à contratação a apresentação do título de recursos hídricos definitivo e o relatório final de captações de águas subterrâneas incluídas no investimento das operações, que  muitos projetos dificilmente irão conseguir contratar.

Junto da tutela são também enunciadas medidas urgentes para as Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas, nomeadamente a resolução de questões pendentes com o IFAP e o reembolso dos pagamentos devidos, e a introdução nos programas operacionais das OP portuguesas dos intrumentos comunitários "não colheita" e "colheita em verde".

Para o sector da Pecuária é urgente garantir apoio à secagem de leite de ovelha e cabra, seu transporte e armazenamento; o apoio à armazenagem privada de leitões que têm sido abatidos e congelados; e que durante este período de crise, as medidas de apoio à transformação e armazenamento deverão estar reservadas à utilização de leite nacional.

Também na Apicultura são citadas duas medidas:

- Assegurar o adiantamento dos pagamentos associados às candidaturas às Acções 1.1 e 2.1 do PAN 2020, sendo elegíveis para reembolso todas as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários;

- Salvaguardar que todo o medicamento distribuído pelos beneficiários entre 01.08.2019 e 18.03.2020 seja considerado elegível, ainda que acompanhado do Termo de Entrega do PAN 2019, já que só a partir desta data o Ministério da Agricultura disponibilizou o Termo de Entrega do PAN 2020.

No âmbito dos Auxilios de Estado, a CAP considera que o Governo deve fazer pleno uso destes instrumentos da União Europeia, que lhe permitem aumentar os níveis de apoio nas medidas já existentes - como por exemplo, o reforço da protecção dos trabalhadores independentes - e criar novas medidas acompanhando as necessidades que forem surgindo no sector agrícola - como por exemplo uma linha de crédito exclusiva e adaptada ao sector. 

De facto, para além das medidas expressamente identificadas na notificação de Auxílios de Estado SA.56873(2020/N) pelo Estado Português, efetuada nos termos da Comunicação da Comissão “Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19” (2020/C 91 I/01), podem ainda ser criadas medidas específicas ao abrigo deste regime. Outra possibilidade de criar medidas deste tipo é a utilização dos auxílios de minimis, nos termos do regulamento (UE) 2019/316 da Comissão de 21 de Fevereiro.


A CAP estende o sentido de urgência a Outras Entidades Institucionais, reclamando :

- a necessidade de adoptar medidas para minimizar os efeitos da Seca; 

- a abolição de Encargos financeiros injustificados e penalizadores para o sector como a contribuição para o audiovisual (que não faz qualquer sentido continuar a ter de ser pago pelas centrais de bombagem dos aproveitamentos hidroagrícolas); a Taxa de Recursos Hídricos (que penaliza o uso da água imprescindível para a rega eficiente de culturas agrícolas); os preços da potência contratada para permitir receber a electricidade durante a época da rega (já que se trata de uma actividade sazonal que consome energia eléctrica apenas durante um curto período do ano e que, portanto, deve passar a ser possível ajustar para uma menor potência, durante o resto do ano).

Por fim, a Confederação dos Agricultores de Portugal apela ao Estado Português para que dê preferência a produtos agrícolas nacionais nas compras efectuadas pela Administração Pública, (p.ex.: exército, hospitais, entre outro); e que reforce a fiscalização e penalização de práticas abusivas no mercado, de forma a dissuadir a sua ocorrência nos diferentes agentes económicos.

O Documento data de 7 de Abril e será actualizado pela CAP de acordo com futuros constrangimentos.