O Acordo UE-Marrocos estabelece claramente que as concessões da União Europeia relativas ao tomate fresco importado se pautam por um contingente de 285.000 toneladas e que os preços de entrada têm de evitar perturbações no mercado interno.
Na realidade esse contingente não está a ser respeitado. As importações de tomate marroquino para o mercado da UE têm aumentado de forma constante e significativa nos últimos anos. Prova deste facto é que Marrocos irá exportar para a União Europeia mais de 500.000 toneladas esta campanha.
O valor normal de importação de tomate incluído no Acordo UE-Marrocos (2014) foi estabelecido tendo apenas em conta os preços dos "tomates redondos". Atualmente, o método de cálculo inclui não só os tomates redondos para as quais foi estabelecido o preço de entrada, mas também para as outras categorias. (especialidades) que são vendidos a um preço muito mais elevado, o que prejudica todo o sistema.
Neste âmbito, o Grupo de Contacto Franco-Espanhol-Italiano-Português «Tomate», constituído essencialmente por operadores, propõe a alteração do método de cálculo do valor de importação de tomate proveniente de Marrocos e reitera uma vez mais os problemas com que o sector europeu do tomate se confronta, devido às perturbações do mercado que são originadas, pelo que decidiu endereçar à Comissão Europeia uma carta, subscrita por um conjunto alargado de organizações agrícolas pertencentes a estes quatro Estado-membros, no caso português a CAP e a FNOP, tendo em vista:
- alterar o método de cálculo utilizado para calcular o valor das importações de tomate de Marrocos, utilizando para tal apenas os preços relativos aos "tomates redondos".
- especificar, normalizar e auditar a forma de pagamento e de cálculo do preço dos produtos marroquinos na UE, a fim de que os preços do valor forfetário de importação comunicados pelos Estados-membros reflictam com exactidão a realidade dos mercados da União Europeia.