Registou-se apenas uma alteração ao nível dos indicadores definidos para o Bem-Estar Animal (Requisitos Legais de Gestão - RLG)
A alteração introduzida é apenas uma alteração de forma e não de conteúdo, traduzindo-se na maior evidência que é dada à mutilação ao corte de cauda nos suínos, passando agora a existir um indicador específico para o efeito no RLG 12, relativo às normas mínimas de protecção de suínos.
Até agora esta questão era tratada no indicador geral relativo às mutilações incluído no RLG 13, relativo à protecção dos animais nas explorações pecuárias.
Fonte: Despacho Normativo nº4/2021, publicado no Diário da República nº23, 2ª série, Parte C, 03/02/2021